Prefeito de Cabo Frio posa orgulhoso com caixas de som apreendidas
Saiba que outras cidades proíbem dispositivo


Em que cidades caixinhas de som são proibidas?
Diversas cidades litorâneas implementaram legislações que proíbem ou restringem o uso de caixas de som nas praias, visando preservar o sossego público e evitar a poluição sonora. As medidas variam conforme o município, incluindo desde advertências até multas e apreensão dos equipamentos.
Em São Paulo, temos o maior número de cidades:
– Guarujá: O Código de Posturas Municipal proíbe o uso de equipamentos sonoros na faixa de areia, jardins e calçadões. Desde 2024, além de solicitar o desligamento dos aparelhos, as autoridades passaram a apreender os equipamentos e aplicar multas que podem ultrapassar R$ 1.000.
– Ubatuba: A Lei 4.357/2020 veda ruídos e sons excessivos na faixa de areia e em veículos. Infratores estão sujeitos à apreensão dos aparelhos e multa de R$ 5.000.
– Caraguatatuba: A fiscalização orienta os banhistas a desligarem o som; em caso de desobediência, a multa é de aproximadamente R$ 2.300.
– Ilhabela: O uso de equipamentos sonoros na faixa de areia é proibido, com multa de R$ 1.000 para infratores.
– São Sebastião: Desde 2021, o uso de som alto nas praias é proibido, com multas que variam de R$ 5.490 a R$ 10.980.
– Praia Grande: A Lei 2012/2020 proíbe aparelhos sonoros nas praias e logradouros públicos, com multas de R$ 500 e apreensão do equipamento.
– Mongaguá: Leis municipais regulamentam o uso de caixas de som na praia, com multas de aproximadamente R$ 2.400 e apreensão dos aparelhos em caso de infração.
– Santos: A Lei Complementar 1.129/2021 autoriza a apreensão de equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego na faixa de areia. Inicialmente, há orientação para reduzir o volume; persistindo a infração, ocorre a apreensão.
– Bertioga: A Lei 1.350/2019 proíbe o uso de som alto nas praias, com multas que variam de R$ 442 a R$ 8.800. A fiscalização é realizada pela Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar.
Outras regiões:
– Rio de Janeiro (capital): Desde janeiro de 2022, o uso de caixas de som nas praias é restrito. Infratores podem ser multados entre R$ 522 e R$ 5.221, além da apreensão do equipamento.
– Vitória (Espírito Santo): Decreto de 2018 proíbe o uso de aparelhos sonoros nas praias, com multas que podem chegar a quase R$ 10.000.
– Itapema e Balneário Camboriú (Santa Catarina): O uso de caixas de som de qualquer tamanho nas praias e espaços públicos é proibido, com multas que podem chegar a R$ 700 e apreensão dos equipamentos.