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Marília Mendonça: Polícia responsabiliza piloto e pede arquivamento de inquérito

Marília Mendonça: Polícia responsabiliza piloto e pede arquivamento de inquérito

Polícia apontou imprudência e negligência de piloto e copiloto

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Marília Mendonça

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito sobre o acidente aéreo que matou a cantora Marília Mendonça (1995-2021).

Segundo as investigações, houve imprudência e negligência do piloto, Geraldo Martins de Medeiros, e do copiloto, Tarcísio Pessoa Viana. A polícia pediu o arquivamento do caso.

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Em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (4), os investigadores responsáveis pelo caso descartaram problema técnico na aeronave.

Um relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), divulgado em maio deste ano, apontou que houve uma “avaliação inadequada” durante a aproximação para o pouso.

A Polícia Civil de Minas Gerais apontou que a investigação do Cenipa foi fundamental para a conclusão do inquérito policial.

A conclusão da polícia foi de que houve homicídio culposo. Contudo, como os dois indiciados morreram no acidente, há a extinção da punibilidade.

O acidente

Além de Marília Mendonça, o piloto e o copiloto, estavam na aeronave o assessor da cantora, Abicieli Silveira Dias Filho, e o produtor, Henrique Ribeiro.

O acidente aconteceu no dia 5 de novembro de 2021. Segundo as investigações, a aeronave com as cinco pessoas caiu na região do município de Piedade de Caratinga após colidir com cabos de uma torre de transmissão da Companhia de Energia de Minas Gerais (Cemig).

Vazamento

A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Alves Pereira a dois anos de detenção pelo crime de vilipêndio de cadáver. Ele divulgou fotos da autópsia de Marília Mendonça.

Na sentença definida no dia 27 de setembro e obtida pela Billboard Brasil, o juiz Max Abrahão Alves de Souza apontou que, em abril de 2023, André Felipe divulgou as fotos na internet de forma “consciente e voluntária”.

“[Essas imagens] invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal”, disse o juíz na decisão.

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