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Processo de João Gilberto contra EMI rende R$ 150 milhões para herdeiros

Justiça do RJ determinou indenização milionária por danos morais

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Após quase três décadas, os herdeiros do cantor e compositor João Gilberto venceram mais uma etapa contra a extinta EMI Records no processo em que a gravadora era acusada de ter alterado a mixagem de algumas gravações clássicas a fim de relança-las em CD. A Justiça do Rio de Janeiro determinou, 26 anos depois, que a gravadora EMI Records deve pagar aos herdeiros do cantor e compositor João Gilberto (1931-2019) uma indenização no valor de R$ 150 milhões.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, que concluiu pela aprovação do documento.“As informações foram obtidas e postas no laudo, de forma minudente, descrição detalhada, levantamentos dos álbuns, discos originais de carreira, discos de compilações, coletâneas, relançamentos, enfim, tudo demonstrado sem evasivas e com indicação de como foram utilizadas, e, feitos os decaimentos, inclusive adotando a curva de evolução de venda do mercado fonográfico brasileiro apresentado pela EMI”, destacou o relator durante o voto.

O advogo Leonardo Amarante, que  representa Luisa Carolina – uma das filhas do cantor -, conta que o valor da indenização foi definido após o laudo pericial, produzido por especialista considerado apartidário pela lei. A decisão, entretanto, ainda cabe recurso da gravadora. Anteriormente, segundo a Folha de S. Paulo, o laudo apontava que o valor a ser pago seria de R$ 13 milhões.

Em 1997, Gilberto abriu a ação solicitando uma indenização por danos morais, referente a uma remasterização de músicas em CDs sem sua autorização. Em 2022, 25 anos depois, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as fitas originais, solicitadas pelo artista, poderiam continuar com a EMI.

Como o cantor faleceu em 2019, o valor da indenização determinado nesta terça-feira será repassado aos três filhos dele: Bebel Gilberto, João Marcelo Gilberto e Luisa Carolina Gilberto.