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Barroso revoga condenação da Furacão 2000 pela música ‘Tapinha’

Grupo havia sido condenado a pagar R$ 500 mil por incitar violência

Furacão 2000

Furacão 2000. Crédito: Divulgação

A condenação da produtora Furacão 2000 Produção Artística Ltda. pela música “Tapinha” foi revogada nesta sexta-feira (29) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso. O grupo havia sido anteriormente sentenciado a pagar R$ 500 mil por danos morais difusos, sob a acusação de incitar violência contra mulheres.

A decisão condenatória, proferida em primeira instância pela Justiça Federal da 4ª Região, em decorrência de uma ação movida pela ONG Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, juntamente com o Ministério Público Federal em 2013 contra a produtora e a União, foi revista pelo ministro Barroso.

Barroso afirmou que a condenação não estava alinhada com precedentes anteriores do Supremo Tribunal Federal. O ministro argumentou que a jurisprudência consolidada estabelece que, ao analisar uma obra, é sempre preciso adotar a interpretação que mais favorece sua liberdade de expressão.

“Ao avaliar uma obra, deve-se sempre adotar a interpretação que mais favorece sua liberdade de expressão”, afirmou a decisão, destacando que “Se houver alguma forma de interpretar a produção artística de modo a preservar sua dimensão de legítima manifestação cultural, sua veiculação não deve ensejar a responsabilidade civil de seu titular”.

A decisão também salientou que, embora a música “Tapinha” possa ser vista como de mau gosto ou ofensiva por alguns grupos sociais, também pode ser interpretada como uma expressão de desafio à repressão sexual e um apelo ao empoderamento feminino. Barroso mencionou que outros cantores de sucesso na música popular brasileira, como Caetano Veloso e Fernanda Abreu, já a interpretaram nesse contexto.

Perseguição ao funk

Na decisão, também é mencionada a perseguição moral que o funk e outras expressões populares sofreram historicamente. O funk, gênero musical originado nas favelas do Rio de Janeiro, é constantemente alvo de preconceito, repressão e censura. Assim como ocorreu no passado com outras manifestações culturais de origem na comunidade negra, como o samba, a capoeira e o rap.

Embora se possa considerar que as letras são controversas e sexualizadas, não se pode negar que o respeito à liberdade artística no funk faz parte do movimento. Além disso, a decisão destaca que não é apropriado avaliar uma música de 2001 com a perspectiva atual.

“Se a avaliação não considerar o contexto temporal em que a obra foi produzida, a imposição de responsabilidade civil com base em critérios que ainda não estavam plenamente definidos no momento em que a música foi composta será o resultado. Essa postura jurisdicional inibiria os artistas de abordar temas controversos em suas obras, causando um efeito silenciador indesejável para toda a sociedade”, afirmou Barroso.