Alok vai doar indenização de processo de plágio para vítimas do Rio Grande do Sul
DJ comemorou a vitória na Justiça em comunicado
Alok comemorou a vitória que teve na Justiça contra o duo Sevenn, formado pelos produtores brasileiros-americanos Sean e Kevin Brauer. Eles acusavam o brasileiro de plágio na música “Un Ratitio”. A decisão foi revelada na última terça-feira.
À Billboard Brasil, o DJ afirmou que vai doar o valor indenizado para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, e disse que sempre “teve plena confiança na justiça”.
“Vou aproveitar a oportunidade e doar para as vítimas do Rio Grande do Sul o que vier a ser pago como indenização neste processo. Essa é a melhor forma de responder o mal que tentaram fazer”, disse Alok.
Ele ainda contou que espera que a indenização sirva como uma lição para “coibir que pessoas má intencionadas não difamem a honra de outra pela simples sensação de impunidade”.
Entenda o caso
A faixa foi gravada em parceria do DJ com Juliette, Lenny Tavárez, Luis Fonsi e Lunay. Ela foi derrubada dez dias após o lançamento, em janeiro de 2022, sob a acusação de plágio. Na época, Kevin, que é listado como um dos compositores do single, alegava que ele teria produzido a música.
Na sentença que inocenta Alok, consta que ele é o criador da obra e, com isso, é permitida a gravação, publicação e comercialização da mesma pelo artista. A empresa que gerencia a carreira do DJ, a Alok Music Produções, também tem os mesmos direitos.
“A música ‘Un Ratito’ seria uma adaptação da obra ‘nananana Un Ratito’, composta exclusivamente pelo requerido Alok Achkar Peres Petrillo. Sustentou, ainda, que, mesmo que seja cogitado que o requerido não é único compositor da obra originária, o requerente teria expressamente autorizado a adaptação e gravação da obra com os novos arranjos”, consta no documento do processo.
O documento foi assinado pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho da 41ª vara cível da comarca de São Paulo. A publicação também determina que o duo faça o pagamento de R$ 20 mil para Alok a título de indenização por danos morais.