Processo por uso indevido de imagem no ‘Clube da Esquina’ prescreveu, diz Justiça
Jovens fotografados para o álbum processaram Milton Nascimento e Lô Borges
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afirmou que processo movido por dois homens que estampam a capa do álbum “Clube da Esquina”, de Milton Nascimento e Lô Borges, prescreveu. Antônio Carlos Rosa de Oliveira e José Antônio Rimes reclamavam R$ 500 mil por danos morais e uso indevido da imagem.
Na sua decisão de 24 de agosto, o juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos, da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, apontou que, segundo alegado por Antônio e José, os dois foram fotografados por um desconhecido no ano de 1971, nas imediações de Nova Friburgo, quando eram crianças. O álbum foi lançado no ano seguinte.
“Na ocasião, passou por ali um veículo fusca com duas pessoas, que gritaram para que os autores [Antônio e José] olhassem em sua direção e assim pudesse ser realizado o registro fotográfico dos meninos”, diz trecho do documento.
Os dois envolvidos só souberam de que aquela foto viria a estampar o famoso álbum em 2012, 4o anos depois do seu lançamento, quando uma reportagem do jornal “Estado De Minas” foi até a cidade carioca para tentar encontrar os meninos que estamparam a capa, chegando até Antônio e José. Eles então decidiram entrar na Justiça reivindicando danos morais e uso indevido de imagem.
Para o juiz, Milton e Lô Borges não poderiam ser responsabilizados pelo uso indevido das crianças.
“Sendo assim, ao menos segundo minha escuta pela técnica da asserção, não é legítima a presença dos artistas no polo réu, razão pela qual acolho a preliminar sob exame, declarando extinto o processo sem resolução do mérito”, diz, antes de apontar a prescrição do processo.
O juiz do caso ainda determinou que Antônio e José terão que pagar as custas de advogadas dos citados. Para o jornal “Folha de São Paulo”, o advogado de defesa dos dois homens afirmou que vai recorrer.