Mulher agredida por outras cinco em show sertanejo ganha indenização de R$ 10 mil
Magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço de segurança
Os organizadores de um show sertanejo, em Minas Gerais, foram condenados a indenizar uma mulher em R$ 10 mil, por danos morais, devido a agressões que ela sofreu durante o evento. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a sentença da Comarca de Piumhi, no centro-oeste do estado.
No dia 18 de julho de 2015, a auxiliar de escritório comprou ingressos para um camarote num show de cantores sertanejos em Piumhi. Por volta das duas horas de manhã, ela foi agredida por um grupo de cinco mulheres desconhecidas. A vítima argumentou que a violência física ocorreu sem que os seguranças do evento interviessem.
Conforme o texto publicado pelo TJMG, a auxiliar de escritório só conseguiu se livrar do ataque com a ajuda de uma amiga. “Como nenhum dos vigilantes presentes no local se dispôs a ajudá-la, ela solicitou que um policial militar a escoltasse até em casa e, no dia seguinte, procurou um posto médico”, disse.
Um sindicato responsável pela correalização do evento se defendeu alegando que apenas teve notícia de um tumulto causado por uma crise de ciúme envolvendo algumas mulheres. Além disso, a entidade argumentou que a frequentadora não sofreu danos passíveis de indenização e que o ato de procurar a polícia militar para acompanhá-la era desnecessário, pois a autora estava acompanhada de vários amigos.
Em 1ª Instância, a Justiça rejeitou os argumentos das defesas e condenou as duas instituições a dividirem o pagamento da indenização por danos morais.
O sindicato recorreu à 2ª Instância e o relator no TJMG manteve a decisão. O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço.