Milton Nascimento recupera direitos de ‘Travessia’ na Justiça
Decisão rescinde contrato de 1967 e condena editora a indenizar autores

Milton Nascimento no Carnaval 2025 (Roberto Filho/Brazil News)
Milton Nascimento obteve uma vitória na Justiça de São Paulo e recuperou os direitos patrimoniais sobre “Travessia”, um dos maiores clássicos de sua carreira. Em decisão de primeira instância, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida em 2025 pelo artista, por Isabel Ferreira Brant e pelas editoras que representam os autores contra a Editora Musical Arlequim.
O processo pedia a rescisão do contrato de edição musical da canção, o reconhecimento da titularidade dos direitos patrimoniais da obra e o pagamento de indenização por perdas e danos.
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A sentença rescindiu o contrato de edição musical firmado no ano de 1967 entre os autores e a Editora Musical Arlequim para a exploração de “Travessia”. A decisão também reconhece a validade dos novos contratos assinados pelos autores com outras editoras para a exploração econômica da composição.
Além disso, a Justiça condenou a Editora Musical Arlequim ao pagamento dos valores que deixaram de ser repassados aos autores ao longo do período em que administrou os direitos da obra. O valor da indenização ainda será definido durante a fase de liquidação da sentença.
Outro ponto da decisão determina que a editora deixe de praticar qualquer ato relacionado aos direitos patrimoniais de “Travessia”. A empresa está proibida de conceder autorizações de uso público da música ou receber valores decorrentes da exploração econômica da obra.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa no valor de R$ 5 mil por ato praticado. A decisão, no entanto, ainda é de primeira instância e pode ser alvo de recurso.
“Travessia” marcou o início da carreira de Milton Nascimento
Lançada em 1967, “Travessia” foi composta por Milton Nascimento em parceria com Fernando Brant e se tornou o primeiro grande sucesso nacional do cantor. A canção ficou em segundo lugar no Festival Internacional da Canção (FIC), realizado no Rio de Janeiro, resultado que projetou Milton para todo o país e consolidou o início de uma das carreiras mais importantes da música brasileira.
Ainda em 1967, a música ganhou repercussão internacional ao ser gravada por artistas estrangeiros e rapidamente passou a integrar o repertório de intérpretes da MPB. A composição se transformou em um dos maiores clássicos do cancioneiro brasileiro e permanece como uma das obras mais executadas e regravadas de Milton.
Em 1969, “Travessia” também deu nome ao primeiro álbum lançado por Milton Nascimento nos Estados Unidos, pela gravadora A&M Records. O disco reuniu versões em inglês de algumas de suas composições e ajudou a ampliar o alcance internacional do artista. Já no Brasil, a faixa integra seu álbum de estreia, também intitulado “Travessia”, lançado em 1967, considerado um dos trabalhos fundamentais da primeira fase de sua discografia.
Decisão devolve controle sobre um clássico da MPB
A recuperação dos direitos patrimoniais de “Travessia” também tem peso simbólico por envolver uma das obras mais importantes da carreira de Milton Nascimento. Além do valor histórico e artístico da composição, a decisão garante que os autores e seus representantes possam administrar diretamente o licenciamento e a exploração econômica da música no futuro.
A sentença representa mais do que uma vitória contratual para Milton Nascimento. Ao rescindir o acordo firmado em 1967, a Justiça reconheceu que os autores voltam a controlar a exploração econômica de uma das obras mais importantes da MPB. A decisão também valida os novos contratos firmados pelos compositores com outras editoras e impede que a Editora Musical Arlequim continue licenciando ou arrecadando valores relacionados à música. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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