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Miley Cyrus pede medida protetiva contra stalker que a ameaça desde 2018

Miley Cyrus pede medida protetiva contra stalker que a ameaça desde 2018

Homem de 52 anos a enviava cartas pedindo dinheiro e de teor sexual

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Miley Cyrus

Nesta semana, uma medida protetiva foi solicitada por Miley Cyrus em resposta a anos de perseguição por parte de um stalker. O indivíduo em questão é um homem de 52 anos, identificado como Alexander Kardalian, com quem a cantora enfrenta problemas há alguns anos.

De acordo com informações divulgadas pelo “TMZ”, documentos oficiais aos quais o site teve acesso revelam que desde 2018, Alexander tem enviado cartas de teor ameaçador para a residência da cantora, nas quais ele pedia dinheiro ou manifestava seu intenso desejo sexual por ela.

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Essa atitude perturbadora levou a uma ação legal por parte de Miley, que busca proteção contra a perseguição que tem enfrentado. As autoridades serão responsáveis por avaliar o caso e tomar as medidas apropriadas diante do caso.

No verão de 2022, a situação tomou um rumo ainda mais preocupante quando mensagens inapropriadas não foram o bastante para seu perseguidor. Em duas ocasiões, sua propriedade em Los Angeles, Califórnia, foi invadida por ele. Posteriormente, ele foi expulso e, depois de meses, preso.

No entanto, quando Alexander recuperou sua liberdade, ele voltou a assediar Miley ao reaparecer em sua residência. Mesmo enquanto detido, ele havia enviado uma carta à cantora, explicitando sua intenção de visitar sua casa.

Policiais precisaram intervir para conter Alexander, o avisando de que retornaria à prisão caso não deixasse o local. No entanto, mantendo seu padrão de comportamento abusivo, o indivíduo continua a ameaçar a popstar. Ele chegou ao ponto de incluir o endereço dela em seu seguro de saúde, além de afirmar que “não se importa com sua vida” caso ela não responda.

Agora, Miley obteve uma ordem de restrição temporária contra Kardalian, que o proíbe de contatá-la, assediá-la ou comparecer a qualquer um de seus eventos públicos ou shows. Ele está obrigado a manter uma distância mínima de 100 metros de sua residência, de seu veículo e de qualquer local onde ela esteja se apresentando.

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