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Sinalizador? Veja o que pode e não pode entrar no The Town

Sinalizador? Veja o que pode e não pode entrar no The Town

Organização libera mochilas, lanches limitados e garrafas de água

Com o The Town 2025 se aproximando, o festival já prepara o público para viver a experiência na Cidade da Música, em São Paulo, com orientações importantes sobre o que é permitido ou não levar ao Autódromo de Interlagos.

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A ideia é garantir que cada fã aproveite os shows com conforto, mas também com segurança.

Entre os itens liberados, mochilas e bolsas podem ser usadas para carregar o essencial: protetor solar (desde que não em spray), óculos escuros, boné, além de um agasalho para o fim do dia. Em caso de chuva, o público deve se prevenir com capas — já que guarda-chuvas não terão acesso ao evento.

A organização flexibilizou a entrada de alimentos, mas com limites: cada pessoa poderá levar até cinco itens, priorizando produtos industrializados lacrados, como biscoitos e barras de cereal, além de frutas cortadas ou sanduíches, desde que estejam em embalagens transparentes e não rígidas, como os modelos “Zip Lock”.

Exceder esse número implicará no descarte do excesso na entrada.

A hidratação é outro ponto de atenção. Garrafas plásticas de até 500 ml com água são permitidas, e quem preferir poderá contar com cinco ilhas de hidratação espalhadas pelo espaço. Ao todo, serão 140 pontos de água potável disponíveis gratuitamente, reforçando o compromisso com o bem-estar do público.

Já na lista de proibições estão objetos que possam oferecer riscos à segurança, seguindo as mesmas medidas de grandes festivais ao redor do mundo. O objetivo é que o evento aconteça em um ambiente seguro, sem comprometer a diversão.

The Town 2025: confira lista de itens proibidos

  1. garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
  2. garrafas com embalagem superior a 500ml;
  3. embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
  4. copos térmicos, de vidro ou metal;
  5. latas;
  6. capacetes;
  7. armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  8. brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
  9. barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
  10. guarda-chuvas;
  11. objetos pontiagudos;
  12. objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  13. fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  14. objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  15. Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
  16. sprays;
  17. máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  18. ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
  19. bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
  20. skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  21. isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  22. bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
  23. câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
  24. objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
  25. itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  26. substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  27. bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
  28. drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
  29. buzinas de ar comprimido;
  30. megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
  31. tintas, corantes e outros produtos relacionados;
  32. bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
  33. qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.

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