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Filho e viúva de Chorão perdem direitos da marca Charlie Brown Jr.; entenda

Filho e viúva de Chorão perdem direitos da marca Charlie Brown Jr.; entenda

O INPI anulou a titularidade de Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves

Chorão, vocalista do Charlie Brown

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anulou a titularidade da marca Charlie Brown Jr,  que estava em nome de Alexandre Abrão, filho de Chorão (1970-2013), e de Graziela Gonçalves, viúva do cantor.

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A decisão do INPI define que a marca pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy. A Peanuts havia contestado o registro anterior, alegando não ter autorizado o uso.

A anulação da marca ocorreu em 25 de novembro de 2025. O INPI se baseou no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), que impede o registro de títulos que causem confusão ou associação, sem consentimento do autor ou titular.

Ao portal “UOL”, O advogado de Graziela Gonçalves informou que as partes irão se reunir para definir medidas contra a decisão.

A questão da marca acirrou a disputa judicial entre Alexandre e os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, integrantes do Charlie Brown Jr. O advogado de Marcão e Thiago disse que a decisão do INPI é positiva e “só reforça” a ilegitimidade das tentativas de Alexandre de impedir o uso do nome da banda pelos músicos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia autorizado os músicos a usarem o nome da banda associado aos seus.

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