Filho de Chorão perde ação e músicos podem usar a marca ‘Charlie Brown Jr’
Alexandre Lima Abrão entrou na justiça para tentar evitar o uso do nome da banda
A justiça de São Paulo negou o pedido de Alexandre Lima Abrão, filho do cantor Chorão (1970-2013), que tinha como intuito proibir Marcão Britto e Thiago Castanho de se apresentarem usando o nome Charlie Brown Jr. No processo, o herdeiro alegava ser o único dono da marca.
Segundo informações do “Uol”, Alexandre declarou a justiça que seu pai havia assumido a administração do projeto musical e, com isso, passaria a cuidar de questões como “arquivamento da memória iconográfica” e o “pedido de registro” da marca no INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O herdeiro apresentou um documento que continha o registro da marca “Charlie Brown Jr” em seu nome. Ele também mostrou um contrato assinado em 2021, no qual os músicos precisavam solicitar uma autorização prévia sempre que quisessem utilizar a marca.
Em defesa, os músicos que estão na banda desde a formação inicial em 1992, declaram que é “absurda” a tentativa de impedir o uso, visto que eles participaram da gravação de todos os álbuns da banda. “O grupo não foi fundado apenas pelo Chorão. Tratava-se de um conjunto musical, não de uma carreira solo”, disseram.
Os dois ainda disseram que o vocalista nunca foi titular do nome Charlie Brown Jr e também citaram os pedidos que foram indeferidos devido uma controvérsia com os proprietários do personagem Charlie Brown, conhecido por quadrinhos infantis.
Em janeiro deste ano, Marcão Brito foi as redes sociais falar sobre o caso e acusar Alexandre de utilizar um documento falso no processo. “Ele usou um documento de autorização para utilização da marca com assinaturas falsificadas da presidente e da vice-presidente da Peanuts, de Nova Iorque, dona da marca Charlie Brown (Snoopy)”, escreveu em sua rede social.
Marcão e Thiago afirmaram que, no documento assinado por eles em 2021, estava autorizado o uso da marca Charlie Brown Jr, desde que associada ao nome deles, neste caso, “Thiago Castanho Charlie Brown Jr” e “Marcão Britto Charlie Brown Jr”.
O juiz responsável pelo caso, Guilherme Nascente Nunes, declarou na sentença que contribuíram para o sucesso da banda no país. “Assim, não parece minimamente razoável que não possam fazer uso de algo que representa a consolidação de trabalho conjunto”, avaliou.
Logo, com isso, os dois podem fazer o uso da marca “no exclusivo exercício de sua atividade profissional, qual seja, o trabalho artístico musical”. O filho do vocalista ainda poderá recorrer à decisão do juiz.