Como vai ser a cobrança da meia-entrada no The Town?
Saiba o que fazer caso não consiga comprovar o benefício no festival
O The Town começa neste sábado (2) no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, e para quem tem dúvidas sobre os ingressos de meia-entrada, a Billboard Brasil te explica o que fazer se não tiver como comprovar o benefício.
Conforme as informações divulgadas anteriormente pelo evento, é obrigatório apresentar o documento comprobatório para o benefício da meia entrada no acesso do The Town.
É importante lembrar que os documentos que comprovem o benefício devem ser válidos nas datas do festival. A organização do The Town não se responsabiliza pela perda ou a não apresentação do documento comprobatório.
Se você não conseguir comprovar a meia-entrada, poderá complementar o valor do ingresso no momento do acesso ao festival ou na bilheteria do Autódromo de Interlagos – é possível pagar o restante do valor com cartão de crédito, débito ou pix.
Quem se beneficia da meia-entrada?
- Para maiores de 60 anos, basta apresentar um documento oficial com foto.
- Para estudantes do ensino fundamental, médio ou superior, da rede pública ou particular, deve-se apresentar a CIE (Carteira de Identificação Estudantil) – emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Boletos bancários ou comprovante de mensalidade não são aceitos.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idades de 15 a 29 anos) devem apresentar a Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude e um documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com deficiência (e um acompanhante) devem apresentar um documento de identidade oficial com foto e o cartão de benefício de prestação continuada a assistência social da pessoa com deficiência ou o documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro que ateste a aposentadoria conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013, ou laudo médico atestando a deficiência com o número da CID.
- Professores, Diretores, Coordenadores pedagógicos, Supervisores e Titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino de São Paulo devem apresentar uma carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor (comprovante de pagamento do salário).
- Aposentados: Comprovação da condição de aposentado mediante a apresentação de documento hábil (exemplo: apresentação de documento de identidade oficial com foto e/ou cartão de benefício do INSS que comprove a condição)
Exclusivamente Pessoas com deficiência poderão selecionar, além do seu ingresso, 01 ingresso meia-entrada adicional para o seu acompanhante respeitando o limite de ingressos por dia de festival por CPF disponível para a Pré-venda e ou venda de ingressos ao público
Durante o processo de compra, selecione seus ingressos de meia-entrada, clique em “Continuar” para ser redirecionado para a próxima etapa onde deve informar os tipos de meia-entrada que deseja. Ao escolher a categoria “Pessoas com Deficiência”, você deverá fornecer os dados do beneficiário e poderá adicionar ingresso para acompanhante + os dados desta pessoa.
Os valores dos ingressos de meia serão apresentados e você poderá avançar com a conclusão do pagamento.
Na venda de ingressos para o The Town, os demais tipos de meia-entrada estão limitados a 01 (um) por dia de festival, por cadastro.
Além disso, é obrigatório apresentar o documento comprobatório para o benefício da meia-entrada no acesso ao The Town. Tais documentos poderão ser, a qualquer momento, solicitados pela organização, pelas autoridades presentes ao local e/ou pela Ticketmaster. As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso do beneficiário ao local do festival, sob pena de cancelamento da aquisição.