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Justiça obriga terreiro de umbanda a pagar ao Ecad após feijoada com música

Justiça obriga terreiro de umbanda a pagar ao Ecad após feijoada com música

Umbandistas alegam racismo; entenda como o Ecad faz a fiscalização

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um centro de umbanda em Santos deve pagar R$ 1.844,50 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pelos direitos autorais referentes à execução pública de músicas durante o evento “Feijoada de São Jorge”, realizado em abril de 2024. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença da juíza Sheyla Romano dos Santos Moura, da 5ª Vara Cível de Santos, que julgou improcedente o pedido de isenção feito pelo centro religioso e procedente a reconvenção do Ecad para impor o pagamento.​

O relator, desembargador Olavo Paula Leite Rocha, considerou irrelevante o fato de a entidade ser religiosa e sem fins lucrativos, afirmando que, para fins de incidência da proteção do direito autoral, ela se enquadra no conceito de “empresário” conforme o artigo 68 da Lei 9.610/1998. Segundo ele, a execução pública de músicas sem autorização prévia dos autores ou titulares é vedada, e a comprovação do recolhimento dos valores relativos aos direitos autorais supre a ausência de autorização.​

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O centro de umbanda alegou que a associação onde ocorreu a feijoada já paga mensalmente ao Ecad, mas o relator rejeitou a tese de bitributação, destacando que o “empresário” é o promotor do evento, não o responsável pelo local. Além disso, a alegação de racismo religioso na cobrança foi descartada, pois foi apresentada apenas nas razões recursais, ampliando indevidamente o objeto da demanda.​

Essa decisão reforça a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas, mesmo em eventos promovidos por entidades religiosas e sem fins lucrativos, quando não se trata de atividade estritamente religiosa.

Como funciona a fiscalização do Ecad

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), no artigo 68, determina que “a execução pública de obras musicais, inclusive por meio de radiodifusão ou transmissão, depende de autorização do autor ou do titular.” Mas há exceções, como execuções estritamente litúrgicas (ex: músicas religiosas durante missas, cultos, giras etc.). Já eventos sociais, mesmo que promovidos por igrejas ou centros religiosos (como festas, quermesses, jantares, feijoadas, shows beneficentes), devem pagar se houver música protegida.

A atuação do Ecad é seletiva e baseada em denúncias, fiscalizações pontuais e amostragem. Ou seja: nem todo centro de umbanda ou igreja é cobrado, mas qualquer um pode ser, se fizer evento com música e não se enquadrar na exceção religiosa.

O foco do Ecad está mais frequentemente em: casas de show, bares, festas privadas com fins lucrativos, eventos de grande porte e, eventualmente, festas em igrejas ou centros com música ao vivo ou DJ


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